Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.627 de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o coreto da Praça Coronel Amantino Maciel, no Município de Piranga.