Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.626 de 15 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica remitido o crédito tributário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, inclusive multas e juros, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, relativo à transmissão causa mortis de valores indenizatórios, decorrente do acordo realizado nos autos do Processo EDC-Emb-ED-RRAg – 10165-84.2021.5.03.0027, pagos pela Vale S.A. a título de dano-morte a vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, no Município de Brumadinho.