Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.624 de 11 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Monumento ao Cristo Redentor localizado no Município de Bela Vista de Minas.