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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.623 de 11 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-852 compreendido entre o Km 7,6 e o Km 9,5, com a extensão de 1,9km (um vírgula nove quilômetro), no Município de Santa Margarida.