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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.621 de 11 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Bloco Babadan Banda de Rua, bloco carnavalesco do Município de Belo Horizonte.