Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.619 de 11 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Francisco Badaró o imóvel denominado Vila Francisco Badaró, registrado sob o nº 1.970, a fls. 109 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.