Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.613 de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Comunidade Tradicional de Garimpeiros do Alto Rio Doce, localizada nos Municípios de Mariana, Acaiaca e Barra Longa.