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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.612 de 09 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Minas Novas o imóvel com área de 1.225m² (mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Praça Dr. Badaró, s/nº, naquele município, e registrado sob o nº 1.060, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.