Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.610 de 09 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica instituída a política estadual da primeira infância, com a finalidade de assegurar o atendimento dos direitos das crianças de zero a seis anos completos, com vistas a seu desenvolvimento integral e a seu reconhecimento como sujeitos de direitos.