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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.604 de 05 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Oliveira Fortes o imóvel com área de 414m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 10.843, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação de unidade básica de saúde.