Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.602 de 05 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Sala Minas Gerais, que integra o Centro de Cultura Presidente Itamar Franco, no Município de Belo Horizonte.