Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.597 de 05 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-354 compreendido entre o Km 150,5 e o Km 152,5, com a extensão de 2 km (dois quilômetros).