Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.597 de 05 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-354 compreendido entre o Km 150,5 e o Km 152,5, com a extensão de 2 km (dois quilômetros).
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-354 compreendido entre o Km 150,5 e o Km 152,5, com a extensão de 2 km (dois quilômetros).