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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.592 de 04 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira o imóvel com área de 7.920m² (sete mil novecentos e vinte metros quadrados), situado no lugar denominado Chico Beta, antiga Chácara do Rio do Peixe, naquele município, e registrado sob o nº 1.386, no Livro 2/6, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à edificação de casas populares.