Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.584 de 08 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Humanitária de Serviços Sociais, com sede no Município de Vermelho Novo.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Humanitária de Serviços Sociais, com sede no Município de Vermelho Novo.