Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.577 de 01 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação da Faculdade Aberta da Terceira Idade de Guaxupé – Fati Guaxupé –, com sede no Município de Guaxupé.