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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.575 de 01 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública o Instituto Kadosh, com sede no Município de Belo Oriente. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Kadosh, com sede no Município de Belo Oriente.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.575 de 01 de novembro de 2025