Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.572 de 01 de novembro de 2025
Declara de utilidade pública o Instituto Circolar Cultural, com sede no Município de Contagem. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais