Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.571 de 01 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Músicos, Compositores e Produtores Musicais de Pirapora – Amupira –, com sede no Município de Pirapora.