Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.448 de 01 de setembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviço Educacional de Assistência Social e Resgate da Autonomia – Aseara –, com sede no Município de Bela Vista de Minas.