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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.448 de 01 de setembro de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviço Educacional de Assistência Social e Resgate da Autonomia – Aseara –, com sede no Município de Bela Vista de Minas.