Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.443 de 13 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominado Ministro Alysson Paolinelli o viaduto localizado no Km 619 da BR-135, no Município de Curvelo.
– Fica denominado Ministro Alysson Paolinelli o viaduto localizado no Km 619 da BR-135, no Município de Curvelo.