Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.442 de 13 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passa a denominar-se Escola Estadual Antônio Marciano a Escola Estadual de Gouveia, situada no Povoado de Gouveia, no Município de Leme do Prado.