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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.442 de 13 de agosto de 2025

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Art. 1º

– Passa a denominar-se Escola Estadual Antônio Marciano a Escola Estadual de Gouveia, situada no Povoado de Gouveia, no Município de Leme do Prado.