Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.424 de 01 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Aplica-se o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, ao processo administrativo de que trata esta lei, nos casos em que esta lei for omissa.