Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.410 de 30 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa da Lei nº 15.977, de 2006, passa a ser: "Institui a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas.".
– A ementa da Lei nº 15.977, de 2006, passa a ser: "Institui a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas.".