Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.400 de 28 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, no âmbito do Estado, o Selo Empresa Amiga da Saúde, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de promoção da saúde e prevenção de doenças.