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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.400 de 28 de julho de 2025

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Art. 1º

– Fica criado, no âmbito do Estado, o Selo Empresa Amiga da Saúde, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de promoção da saúde e prevenção de doenças.