Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.360 de 21 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana de Cataguases o imóvel com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), situado na Rua Joaquim Alves de Araújo, naquele município, e registrado sob o nº 5.763, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.