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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.321 de 23 de junho de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o acervo bibliográfico e arquivístico da Associação de Cultura Luso-Brasileira, sediada no Município de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.321 /2025