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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.315 de 18 de junho de 2025

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Art. 1º

– Fica instituído o Dia Estadual de Defesa das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.315 /2025