Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.315 de 18 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Dia Estadual de Defesa das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril.
– Fica instituído o Dia Estadual de Defesa das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril.