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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.312 de 16 de junho de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro, com sede no Município de Arcos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.312 /2025