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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.310 de 13 de junho de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo Gestor da Cadeia de Valor do Pequi e outros Frutos do Cerrado, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.310 /2025