Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.310 de 13 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo Gestor da Cadeia de Valor do Pequi e outros Frutos do Cerrado, com sede no Município de Montes Claros.