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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.309 de 13 de junho de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental de Nova Serrana, com sede no Município de Nova Serrana.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.309 /2025