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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.273 de 02 de junho de 2025

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vermelho Novo o imóvel com área de 6.651,97m² (seis mil seiscentos e cinquenta e um vírgula noventa e sete metros quadrados), situado na Fazenda da Vargem, naquele município, e registrado sob o nº 11.093, à fl. 1 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Raul Soares.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à edificação de espaço público para a realização de eventos.