Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.272 de 02 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Vermelho o imóvel com área de 542,98m² (quinhentos e quarenta e dois vírgula noventa e oito metros quadrados), situado na Rua João Antonio Carvalhais, nºs 247/249, Centro, naquele município, e registrado sob o nº 1.040, a fls. 140 do Livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Vermelho.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de órgãos da administração municipal.