Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.270 de 02 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica conferido ao Município de Barbacena o título de Cidade das Rosas do Estado de Minas Gerais.
– Fica conferido ao Município de Barbacena o título de Cidade das Rosas do Estado de Minas Gerais.