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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.269 de 30 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Município de Divinópolis, mediante dação em pagamento, o imóvel com área de 66.196,90m² (sessenta e seis mil cento e noventa e seis vírgula noventa metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Pari, naquele município, e registrado sob o nº 843, no Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.

§ 1º

– A dação em pagamento a que se refere o caput tem por objetivo quitar o débito no valor de R$ 14.381.945,96 (quatorze milhões trezentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente ao Convênio Administrativo nº 116/2013, firmado entre o Município de Divinópolis e o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 2º

– O imóvel a que se refere o caput foi avaliado em R$ 117.197.000,00 (cento e dezessete milhões e cento e noventa e sete mil reais), em 5 de maio de 2022.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.269 /2025