Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.268 de 29 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominada Escola Estadual Paredão de Minas a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Jonas Carneiro, nº 144, no Município de Buritizeiro.