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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.268 de 29 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica denominada Escola Estadual Paredão de Minas a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Jonas Carneiro, nº 144, no Município de Buritizeiro.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.268 /2025