Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.262 de 29 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Estátua do Cristo Redentor situada na Rua Emílio Viegas, s/nº, no Município de São João del-Rei.