Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.257 de 26 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Mulheres de Flores e de Aço, com sede no Município de Patos de Minas.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Mulheres de Flores e de Aço, com sede no Município de Patos de Minas.