JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.257 de 26 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Mulheres de Flores e de Aço, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.257 /2025