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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.256 de 26 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Aquicultores de Três Marias e Adjacências, com sede no Município de Três Marias.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.256 /2025