Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.256 de 26 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Aquicultores de Três Marias e Adjacências, com sede no Município de Três Marias.