Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.253 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva da Vila Murad – Alevila –, com sede no Município de Lavras.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva da Vila Murad – Alevila –, com sede no Município de Lavras.