Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.246 de 20 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos de Minas, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos de Minas, com sede no Município de Ribeirão das Neves.