Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.243 de 12 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade Assistencial de Recuperação e Integração do Dependente Químico Abundante Vida – CARRDQV –, com sede no Município de Simonésia.