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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.243 de 12 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade Assistencial de Recuperação e Integração do Dependente Químico Abundante Vida – CARRDQV –, com sede no Município de Simonésia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.243 /2025