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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.242 de 12 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Drogas, Vencer, Vencerei! Clínica Bem Viver! – Adrogas-CBV –, com sede no Município de Manhumirim.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.242 /2025