Artigo 86, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 86
– Ficam revogados:
I
o caput e o § 2º do art. 3º, os arts. 4º a 8º e o art. 12 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994;
II
o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.469, de 2005;
III
o inciso V do caput do art. 32, o inciso VI do caput do art. 33 e o inciso III do caput e o § 2º do art. 40 da Lei nº 24.313, de 2023.