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Artigo 86, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 86

– Ficam revogados:

I

o caput e o § 2º do art. 3º, os arts. 4º a 8º e o art. 12 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994;

II

o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.469, de 2005;

III

o inciso V do caput do art. 32, o inciso VI do caput do art. 33 e o inciso III do caput e o § 2º do art. 40 da Lei nº 24.313, de 2023.

Art. 86, II da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025