Artigo 80 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 80
– O inciso II, o caput do inciso VIII e suas alíneas "a", "b", "d" e as alíneas "a" e "g" do inciso XII do art. 40 da Lei nº 24.313, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentadas ao inciso VIII a seguinte alínea "e" e ao inciso XII a alínea "i" a seguir: "Art. 40 – (…) II – Escritório Central de Inovação e Automatização, com quatro unidades a ele subordinadas; (…) VIII – Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação, à qual se subordinam: a) a Assessoria de Desempenho e Modernização Institucional; b) a Assessoria Financeira de Projetos de Reparação; (…) d) a Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho, com quatro unidades a ela subordinadas; e) a Superintendência Central de Reparação do Rio Doce, com três unidades a ela subordinadas; (…) XII – (…) a) a Assessoria Executiva; (…) g) a Superintendência de Veículos, com três unidades a ela subordinadas; (…) i) a Assessoria de Integração e Operações de Trânsito.".