JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 75

– A ementa da Lei nº 20.822, de 2013, passa a ser: "Cria e extingue cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas, institui as carreiras de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos e Gestor de Regulação de Serviços Públicos no âmbito das agências reguladoras de serviços públicos do Estado e dá outras providências.".

Art. 75 da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025