Artigo 74, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 74
– Ficam substituídas na Lei nº 20.822, de 2013, e em seus anexos as expressões:
I
"Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário" pela expressão "Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos", no inciso I do art. 19, no § 2º do art. 20, no item III.1 do Anexo III, no item IV.1 do Anexo IV e na tabela do Anexo V;
II
"Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário" pela expressão "Gestor de Regulação de Serviços Públicos", no inciso II do art. 19, no item III.2 do Anexo III, no item IV.2 do Anexo IV e na tabela do Anexo V;
III
"Gedarsae" pela expressão "Gedarsp", nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 29, no título da tabela do Anexo V e nas duas ocorrências no texto do Anexo VI.