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Artigo 71 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 71

– O título do Anexo II da Lei nº 20.822, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – FGRFs".

Art. 71 da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025