Artigo 71 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 71
– O título do Anexo II da Lei nº 20.822, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – FGRFs".