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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 7º

– O SIT-MG abrange os seguintes sistemas:

I

Sistema Estadual de Aeródromos;

II

Sistema Estadual de Hidrovias;

III

Sistema Estadual de Rodovias;

IV

Sistema Estadual de Transporte Ferroviário, instituído pela Lei nº 23.748, de 22 de dezembro de 2020. Seção II Do Sistema Estadual de Aeródromos

Art. 7º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025