Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O SIT-MG abrange os seguintes sistemas:
I
Sistema Estadual de Aeródromos;
II
Sistema Estadual de Hidrovias;
III
Sistema Estadual de Rodovias;
IV
Sistema Estadual de Transporte Ferroviário, instituído pela Lei nº 23.748, de 22 de dezembro de 2020. Seção II Do Sistema Estadual de Aeródromos