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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 7º

– O SIT-MG abrange os seguintes sistemas:

I

Sistema Estadual de Aeródromos;

II

Sistema Estadual de Hidrovias;

III

Sistema Estadual de Rodovias;

IV

Sistema Estadual de Transporte Ferroviário, instituído pela Lei nº 23.748, de 22 de dezembro de 2020. Seção II Do Sistema Estadual de Aeródromos

Art. 7º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025