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Artigo 58 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 58

– Ficam transferidos da Seinfra para a Artemig os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes relativos a suas competências, vigentes ou não, incluídos as respectivas prestações de contas e os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes.

Art. 58 da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025